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Lei Ordinária Nº 2.876/2024, de 27 de março de 2024

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Ementa/Resumo

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,51% (QUATRO VÍRGULA CINQUENTA E UM POR CENTO) NO ANEXO I DA LEI Nº 2.701/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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Detalhes - Lei Ordinária Nº 2.876/2024, de 27 de março de 2024
Protocolada em 10/04/2024
Nº Protocolo 149/2024
Data da Publicação 27/03/2024
Indexação
REVISÃO
GERAL
ANUAL
SERVIDORES
EDUCAÇÃO
Autoria
Poder Executivo
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Documento(s)
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