Lei Ordinária Nº 2.881, de 03 de abril de 2024

 

“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores efetivos, comissionados e contratados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Aimorés e dá outras providências.”

“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores efetivos, comissionados e contratados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Aimorés e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Aimorés\MG, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aimorés-MG fica autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Autarquia, de acordo com o previsto no artigo 57 da Lei Complementar 001/2015 e do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de abril de 2024.



Aimorés - MG, 03 de abril de 2024.