Lei Ordinária Nº 2.878, de 27 de março de 2024

“ALTERA A DATA DO FERIADO MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PORVIDÊNCIAS.”

ALTERA A DATA DO FERIADO MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.”

            

            O Prefeito Municipal de Aimorés-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alterada a data do feriado municipal do Município de Aimorés/MG do dia 18 de setembro, Dia da Emancipação Política do Município, fixado pela Lei Municipal nº 557, de 17 de março de 1967, para o dia 16 de setembro de 2024

Parágrafo Único: A presente alteração refere-se somente ao ano de 2024.

Art.2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.:

 Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Aimorés - MG, 27 de março de 2024.