Lei Ordinária Nº 2.874, de 26 de março de 2024

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,51% (ONZE POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AIMORÉS-MG QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,51% (ONZE POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AIMORÉS-MG QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Aimorés-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

   Art. 1º. Fica concedida revisão geral anualde 4,51% (quatrovirgula cinquenta e um por cento) aos cargos de Diretor Escolar, Coordenado de Projetos, Coordenador de Turno escolar e Monitor, previsto nos anexos I e III da Lei Complementar nº 020/2020, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Aimorés.

 

   Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando essa lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024

 



Aimorés - MG, 26 de março de 2024.