Lei Ordinária Nº 2.871, de 14 de março de 2024

“ALTERA OS ARTIGOS 56 E 69 DA LEI MUNICIPAL 2.278/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Aimorés-MG, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Artigo 56 da Lei 2.278/2011 passa a ter a seguinte redação:

Art. 56 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

I - gratificação natalina;

II - adicional por tempo de serviço;

III - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

V - adicional noturno;

VI - adicional de férias;

VII - gratificação por participação em Comissão de Contratação; Comissão de Planejamento; Controle Interno; Processo Administrativo e Sindicância; 

VIII - a gratificação pelo exercício das atribuições nos procedimentos licitatórios das funções de pregoeiro, agente de contratação, equipe de apoio, fiscal de contrato e leiloeiro.

Art.2º - O Artigo 69 da Lei 2.278/2011 passa a ter a seguinte redação:

Art. 69 - O servidor que for designado como membro das comissões definidas no artigo 56, inciso VII e para o exercício das atribuições das funções do inciso VIII do mencionado artigo, fará jus a uma gratificação sobre o seu vencimento padrão, a ser definida através de lei.

§1º O valor recebido a título de gratificação tem natureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.



Aimorés - MG, 14 de março de 2024.